DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1197, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
01 031 1001 2001 – Desenvolvimento das Atividades Legislativas
0000009 – 3390.3699 – 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA: R$ 3.000,00
Total da Ação: R$ 3.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 3.000,00
Total de Suplementações: R$ 3.000,00
Art. 2º Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), como segue:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
01 031 1001 2001 – Desenvolvimento das Atividades Legislativas
0000004 – 3190.1399 – 15001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS: R$ 3.000,00
Total da Ação: R$ 3.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 3.000,00
Total de Anulações: R$ 3.000,00
Total de Outras Fontes: R$ 0,00
Total Geral de Fontes: R$ 3.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito Constitucional –