LEI COMPLEMENTAR nº 0016, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cabaceiras/PB
"Casa de Joaquim Gomes Henrique"
CNPJ: 08.580.458/0001-79
ALTERA A QUANTIDADE DE VAGAS ATINENTES AO CARGO QUE MENCIONA, INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR N° 0004 / 2013, DISPONIBILIZADOS PARA CONCORRÊNCIA NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO JUNHO / 2014 E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para suprir necessidade de exercício profissional, a quantidade de vagas constantes no Anexo II – Da criação de cargos públicos, Grupo Nível Superior, integrante da Lei Complementar nº 004 / 2013, em anexo, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Cargo público
Quantidade
Carga horária semanal
Vencimento base
Enfermeira de ESF
03
Inalterada
Inalterado
Farmacêutico
Inalterada
Inalterada
Inalterado
Médico de ESF
Inalterada
Inalterada
Inalterado
Odontólogo de ESF
Inalterada
Inalterada
Inalterado
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a quantidade alterada, especificamente relacionada ao cargo denominado Enfermeira de ESF constante no Anexo II – Da criação de cargos públicos, Grupo Nível Superior, integrante da Lei Complementar nº 004 / 2013.
Cabaceiras, 13 de agosto de 2019; 184 anos de Emancipação Política.
TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito Constitucional –