O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais constantes nos artigos 13, I e 64, VI da Lei Orgânica do Municipal, encaminha para apreciação e parecer o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º O Parágrafo único integrante do Artigo 13, constante na Lei Complementar n° 32/2023, alterada pela Lei Complementar n° 01/2024, as quais dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos da Administração Pública Direta do Poder Executivo, em anexo, passa a vigorar com a redação abaixo elencada:
“Art. 13. (Sem alteração).”
“Parágrafo único. Para efeito do caput deste artigo, considera-se aprovado o candidato que obteve aprovação dentro do número de vagas atinentes aos cargos individuais oferecidos para concorrência pública e classificado, aquele que obteve classificação dentro do sextuplo da quantidade de vagas oferecidas.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senhor Vereador – Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, sirvo-me deste Ato, para encaminhar a Vossas Senhorias, o Projeto de Lei em apreço, dispondo sobre alteração na redação do Parágrafo único integrante do artigo 13 da Lei Complementar n° 32/2023, alterada pela Lei Complementar n° 01, de 16/4/2024, as quais referem-se à instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos da Administração Pública Direta do Poder Executivo.
Tal alteração consiste especificamente no Parágrafo único integrante do Artigo 13, constante na Lei Complementar n° 32/2023, alterada pela Lei Complementar n° 01/2024, em anexo, a qual passa a considerar classificado o candidato que obteve classificação dentro do sextuplo da quantidade de vagas oferecidas e não no quádruplo de vagas oferecidas, conforme consta na mencionada Lei Complementar n° 01/2024, à Lei Complementar n° 32/2023.
É importante salientar que tal alteração apenas nos permitirá a convocação de apenas mais 02 (duas) convocadas, sendo que uma delas já se encontra exercendo suas atribuições neste Ente Público há quase oito anos, portanto não causando despesas extras.
Confiante na aprovação deste Projeto de Lei, SE POSSÍVEL, DENTRO DAS REGRAS REGIMENTAIS DESTA CASA, COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL, haja vista a vedação de nomeações em período eleitoral, desde já agradecemos antecipadamente.
Cabaceiras, 18 de junho de 2024.
TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito Constitucional –