PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0005, DE 2 DE JULHO DE 2024, À LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 2/10/2017
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cabaceiras/PB
"Casa de Joaquim Gomes Henrique"
CNPJ: 08.580.458/0001-79
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ALTERAÇÃO NO ARTIGO Nº 172, CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 2/10/2017, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, VISANDO CONTRIBUIR PARA A INSTALAÇÃO DE TORRE DE TRANSMISSÃO DE TELEFONIA MÓVEL.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 172 constante na Lei Complementar nº 06/2017, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a alteração abaixo elencada:
“Art. 172. As antenas transmissoras não poderão ser instaladas no topo das edificações, e a menos de 1,5 (um metro e meio) das divisas dos lotes.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Vereador – Presidente e Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, sirvo-me deste Ato para expor que desde o início desta gestão temos envidado esforços para viabilizar a instalação de uma Torre de Transmissão de Telefonia Celular no Distrito Ribeira.
Após análise técnica do Código Municipal de Obras e Tributário, a empresa responsável solicitou a redução da distância mínima para instalação de antenas, do artigo 172, de 15 metros para 1,5 metro das divisas dos lotes, alinhando-se à legislação de João Pessoa. Esta medida beneficiará aproximadamente 2.000 pessoas, fomentando o comércio local e melhorando a conectividade.
Solicitamos, em caráter de urgência, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Cordialmente,
Cabaceiras, 2 de julho de 2024.
TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito Municipal –