O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais constantes nos artigos 13, I, 64, VI, integrantes da Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica denominada de MARIA LEOPOLDINA ARAÚJO DE LACERDA, a Praça Pública, recém construída, situada na Comunidade Rural denominada “Bravo”, deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senhor Vereador – Presidente,
Senhores demais Vereadores,
Ao cumprimentá-los, sirvo-me deste Ato, para encaminhar aos honrados membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, dispondo sobre a denominação da Praça Pública, situada na Comunidade Rural denominada “Bravo”, deste Município.
A homenagem póstuma será em nome da Sra. MARIA LEOPOLDINA ARAÚJO DE LACERDA, que nasceu em 1897 e faleceu em 25 de outubro de 1968, aos 71 anos de idade, na comunidade rural denominada “Bravo” deste Município.
Maria Leopoldina era Agricultora e posteriormente casou-se com José Gomes de Lacerda, com quem formou uma família constituída com mais 08 filhos, chamados de João Gomes de Lacerda, Ruy Gomes de Lacerda, José Gomes de Lacerda Filho, Carlos Gomes de Lacerda, Luis Gomes de Lacerda, Ana Leopoldina de Araújo, Juarez Gomes de Lacerda e Alzira Leopoldina de Araújo.
Em 1934, ficou viúva de José Gomes de Lacerda, tendo passado por muitas dificuldades para criar os 08 filhos e adicionalmente arcar com a responsabilidade de gerenciar a residência e a Fazenda, tendo para isto o auxílio fundamental de seus outros irmãos.
Frente o exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do Projeto em referência, pela qual desde já agradecemos antecipadamente.
Cordialmente,
Cabaceiras, 10 de dezembro de 2024; 189 anos de Emancipação Política do Município.
TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito Constitucional –