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PROJETO DE LEI N° 0195/2022 – DE 7 DE JULHO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cabaceiras/PB
"Casa de Joaquim Gomes Henrique"
CNPJ: 08.580.458/0001-79
INSTITUI A UNIDADE ESCOLAR DENOMINADA CRECHE, NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEFINE OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.

MENSAGEM (Projeto do Lei N° 195, do 7 de julho de 2022)

Sr. Vereador – Presidente, Srs. Vereadores,

Ao cumprimentá-los sirvo-me desta Ato, para inicialmente expor o seguinte: desde o início desta gestão, temos enviado esforços no sentido do conseguir junto aos demais Entes Federados, obras estruturantes para 0 município do Cabaceiras, a exemplo das ações abaixo elencadas, entre outras a serem brevemente anunciadas:

A) Pavimentação asfáltica da PB 160, que abrange Cabaceiras a Boa Vista;
B) Pavimentação asfáltica em diversas ruas da sede do Município;
C) Pavimentação asfáltica  partindo da sede do Município ate o Distrito Ribeira (em fase final do processo licitatório);
D) Construção de uma Creche;
E) Conjunto Habitacional;
F) Viabilização de Painéis de Energia Solar, através do PROCASE, em beneficio da Cooperativa CAPRIBOV –  Cooperativa de Beneficiamento de Leite de Cabra, bem como da ARTEZA;
G) Viabilização de várias Estações de tratamento para obtenção de água dessalinizada; e,
H) Construção de um Ginásio no Assentamento Serra do Monte.

Assim sendo, temos a honra de encaminhar aos honrados membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, dispondo sobre a instituição legal da Unidade Escolar denominada CRECHE MUNICIPAL, situada na Sede deste Município, que se destina a oferecer educação as crianças com idade entre 06 (seis) meses a 05 anos e 11 (onze) meses.

Com tal instituição legal, a Creche Municipal passará a integrar o Sistema Municipal de Ensino, ficando a organização administrativa e curricular, o funcionamento e as diretrizes de referido Educandário, a serem estabelecidos no Regimento Interno pertinente a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Educação e referendado por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal.

Confiante de que a presente propositura será apreciada e aprovada, desde já agradeço antecipadamente.

Cordialmente.
Cabaceiras, 7 de julho de 2022; 187 anos de emancipação política.

TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito Constitucional –

PROJETO DE LEI N° 195, DE 7 DE JULHO DE 2022

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Unidade Escolar denominada CRECHE MUNICIPAL, na Rede
Municipal de Educação.

Art. 2° A CRECHE MUNICIPAL se destina a oferecer educação as crianças com idade de
06 (seis) meses a 05 anos a 11 (onze) meses.

Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com
entidades publicas e/ou privadas, visando a obtenção de recursos t6cnicos e financeiros para a manutenção da mencionada Unidade Escolar.

Art. 4° A Creche Municipal passara a integrar o Sistema Municipal de Ensino, ficando a
organização administrativa e curricular, o funcionamento e as diretrizes do referido Educandário, a serem estabelecidos no Regimento Interno pertinente a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Educação e referendado por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decreto Regulamentador, se
necessário for e no que couber, objetivando atingir os fins específicos desta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cabaceiras, 7 de julho de 2022; 187 anos de Emancipação Política.

Publica-se e cumpra-se.

TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito Constitucional –
Publique – se e cui

Cabaceiras,
7 de setembro, 2022