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PROJETO DE LEI N° 0247, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cabaceiras/PB
"Casa de Joaquim Gomes Henrique"
CNPJ: 08.580.458/0001-79
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COMODATO DE PRÉDIO PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE, COM EMPREENDEDOR QUE MENCIONA E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Comodato, tendo por objeto a concessão do uso do bem público, especificamente de 01 (um) compartimento, destinado para “Oficina”, integrante da Escola Municipal de Ensino Fundamental Inácio Gomes Meira – Unidade II, situada na Comunidade Rural São Francisco, deste Município, de legítima propriedade do COMODANTE, em benefício do Empreendedor ELVIO DE SOUSA ALMEIDA, residente na Comunidade Rural Malhada Cumprida deste Município.

Art. 2º A autorização para celebração do Termo de Comodato pertinente tem por finalidade incentivar e fortalecer o empreendedorismo, contribuindo assim para a geração de trabalho e renda naquela Comunidade Rural, especificamente na área de produção e comercialização de artefatos em couro.

Art. 3º O compartimento destinado a oficina, objeto do mencionado Termo de Comodato, conforme planta básica, fotografias e BCI em anexo, possui uma área de 8,10 m (oito metros e dez centímetros) por 7,60 m (sete metros e sessenta centímetros), totalizando 61,56 m² (sessenta e um metros quadrados e cinquenta e seis centímetros).

Parágrafo único. Para efeito do “caput” deste artigo, todo o mencionado Educandário possui as confrontações limítrofes abaixo elencadas:
I – ao norte (frente), com a estrada que liga a Comunidade Rural São Francisco à Sede do Município;
II – ao sul (fundos), com a propriedade dos herdeiros de Miguel da Costa Ramos;
III – ao leste (lado esquerdo), com uma parte do prédio do próprio Educandário;
IV – ao oeste (lado direito), com a residência dos herdeiros de Miguel da Costa Ramos.

Art. 4º A cessão ocorrerá de forma gratuita, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ficando como responsabilidade do Comodatário, o pagamento dos valores mensais registrados, especificamente com relação à área cedida, nas faturas de água e energia elétrica, internet, vigilância interna e os tributos municipais de acordo com a legislação vigente.

Art. 5º A cessão do imóvel poderá ser suspensa, de pleno direito, pelo prazo de sua vigência, face à ocorrência de uma ou mais das hipóteses abaixo elencadas:
I – cessação das atividades do Comodatário;
II – destinação diversa da prevista no Termo de Comodato ou Aditivo; e,
III – transferência ou cessão, sob qualquer pretexto, forma ou condição.

Art. 6º O Comodatário poderá realizar no imóvel as obras de adaptação necessárias ao fim que se destina, devendo para tal apresentar formalmente o projeto pertinente ao Poder Executivo, ficando as referidas benfeitorias incorporadas ao patrimônio da municipalidade, sem nenhum tipo de ressarcimento por parte do Poder Público Municipal, quando do encerramento da cessão temporária.

Art. 7º Fica o Comodatário responsável por eventuais danos que vier a causar ao Comodante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, na adaptação e/ou na utilização do imóvel constante no Termo de Comodato.

Art. 8º Além das condições estabelecidas nesta Lei, as partes poderão ajustar condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

Art. 9º Em caso de necessidade, e no que couber, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir a regulamentação necessária à execução desta Lei, por meio de Decreto.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Senhor Vereador – Presidente e Senhores Vereadores,

Ao cumprimentá-los, sirvo-me deste Ato para inicialmente expor o seguinte: desde o início desta gestão, temos enviado enormes esforços para estimular o empreendedorismo no Município, contribuindo assim para a geração de trabalho e renda neste Município.

Assim sendo, apresentamos aos honrados membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em apreço, solicitando autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa celebrar Termo de Comodato de um imóvel público, especificamente com o Empreendedor ELVIO DE SOUSA ALMEIDA, portador de CPF e RG em anexo, residente na Comunidade Rural Malhada Cumprida deste Município, para fins de continuidade da atividade de produção de artefatos em couro, que atualmente gera renda para 05 (cinco) pessoas, conforme Requerimento em anexo.

Vale salientar que a cessão do mencionado espaço público ocorrerá de forma gratuita, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ficando como responsabilidade do Comodatário o pagamento dos valores mensais registrados, concernente ao espaço cedido, nas faturas de água e energia elétrica, internet, vigilância interna e os tributos municipais de acordo com a legislação vigente.

O compartimento destinado para a Oficina de produção de artesanato, que será objeto do mencionado Termo de Comodato, conforme Planta básica, fotografias e BCI em anexo, possui uma área de 8,10 m (oito metros e dez centímetros) por 7,60 m (sete metros e sessenta centímetros), totalizando 61,56 m² (sessenta e um metros quadrados e cinquenta e seis centímetros).

É importante salientar que inserimos um artigo em que consta que a cessão do imóvel poderá ser suspensa, de pleno direito, pelo prazo de sua vigência, face à ocorrência de uma ou mais das hipóteses a seguir elencadas:
a) cessação das atividades da Comodatária;
b) destinação diversa da prevista no Termo de Comodato ou Aditivo; e,
c) transferência ou cessão, sob qualquer pretexto, forma ou condição.

Finalizando, solicitamos a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em apreço, pela qual desde já agradecemos antecipadamente.

Cordialmente,
Cabaceiras, 29 de janeiro de 2024.

TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito Municipal –

Cabaceiras,
29 de janeiro, 2024
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