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PROJETO DE LEI Nº 0027/2024 – 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cabaceiras/PB
"Casa de Joaquim Gomes Henrique"
CNPJ: 08.580.458/0001-79
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais de natureza suplementar, em percentual equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor previsto no orçamento vigente, para reforço das dotações e suas necessidades especificadas.

Art. 2° Para cobertura dos créditos de que tratam a presente Lei, serão utilizados recursos do produto de:
a) Anulações de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme definidos no art. 43 da Lei 4.320.
b) Excesso de Arrecadação apurado no exercício.
c) Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Excelentíssimos (as) Vereadores (as),

Cumpre-nos apresentar a esta colegiada Câmara de Vereadores, o projeto de Lei anexo, versando sobre a autorização para abertura de créditos suplementares necessários à continuidade da execução orçamentária projetada para o corrente exercício.

Como é sabido, determinadas dotações anteriormente previstas no orçamento, por força da movimentação mensal, tendem a se tornar insuficientes para conclusão do exercício, logo, somente a Câmara mediante apresentação deste projeto poderá autorizar referidos créditos.

Pode-se então, ser verificado que a arrecadação do Município no corrente exercício, superou as expectativas, com a entrada de emendas parlamentares.

Pelo exposto, esperamos contar com a devida compreensão de todos quantos fazem parte deste Legislativo para aprovação da matéria.

Atenciosamente,

TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito –

Cabaceiras,
5 de novembro, 2024
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