O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais constantes nos artigos 13, I e 64, VI da Lei Orgânica do Municipal, encaminha para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cabaceiras autorizado a proceder abertura de crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atendimento às despesas a serem realizadas com os recursos conferidos ao Município, oriundos de repasses de Convênio junto ao Governo do Estado.
§1º A destinação dos recursos de que trata o caput do artigo será direcionada aos gastos com a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE, neste Município.
§2º Para atender à classificação funcional programática das despesas previstas nesta lei, o crédito especial de que trata o artigo primeiro obedecerá às seguintes classificações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.701 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA
SUB FUNÇÃO: 606 – EXTENSÃO RURAL
PROGRAMA: 1009 – AGRICULTURA E PECUÁRIA SUSTENTÁVEIS
PROJETO ATIVIDADE: 1014 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA (BARRAGENS, POÇOS, CISTERNAS)
ELEMENTO DE DESPESA: 4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSOS: 17010000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
VALOR: R$ 100.000,00.
Art. 2º Para atendimento da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Especial o produto de anulações de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento financiadas com recursos ordinários, ou ainda o produto do excesso de arrecadação apurado no exercício ou superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, segundo as prescrições contidas nos incisos II e III, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Senhor Vereador – Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei anexo autorizando ao Poder Executivo proceder a abertura de crédito especial no corrente exercício de 2024, até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), necessários à utilização dos recursos provenientes de Convênios junto ao Governo do Estado e o Município de Cabaceiras.
Como é sabido, nosso Orçamento Financeiro para o corrente exercício está projetado com a definição de FONTES DE RECURSOS em todas as suas Secretarias.
Foi verificado então, que no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente não estava projetada para essa ação Fonte com recursos de Convênio do Governo do Estado, portanto, necessário se faz à abertura de crédito especial para direcionar esses recursos, a razão do anexo projeto de Lei.
Esperamos pois, a devida anuência por parte dessa Câmara ao projeto anexo, SE POSSÍVEL, DENTRO DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, QUE SEJA APROVADA NA SESSÃO DESTA SEGUNDA–FEIRA (29/04), possibilitando assim ao Município a execução orçamentária dos referidos recursos.
Respeitosamente,
TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito –