O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais constantes nos artigos 13, I e 64, VI da Lei Orgânica do Municipal, encaminha para apreciação e parecer o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, adotar as providências necessárias para que o município de Cabaceiras participe do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental – CISCO / CISCOAGRO, bem como, ratifica-se o protocolo de intenções celebrado entre os entes consorciados e eventuais alterações.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal consignará no orçamento anual as dotações necessárias à execução desta Lei, nos patamares aprovados em contrato de rateio, podendo promover eventuais adequações na Lei orçamentária anual (LOA) ou noutra.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senhor Vereador – Presidente,
Senhores Vereadores,
Destina-se o presente Projeto de Lei nº 259 / 2024, para autorizar o município de Cabaceiras – PB, a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental – CISCO/CISCOAGRO, bem como, para ratificar o protocolo de intenções celebrado entre os entes consorciados e eventuais alterações.
O não atendimento ao retro minudenciado poderá ocasionar sérios danos a Cabaceiras – PB, podendo, tal ente, deixar de ser beneficiado com recursos destinados aos municípios consorciados.
Assim, em face do exposto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei considerando o alcance do seu objeto.
Estas são as objetivas razões pelas quais, elaborado o presente Projeto de Lei, esperamos que possa merecer a habitual boa atenção e aprovação, pelos membros dessa eg régia Câmara Legislativa.
Contando desde já, com o apoio dessa ilustre Casa, ao pleito apresentado, apresento meus protestos de distinta consideração.
Atenciosamente,
Cabaceiras, 18 de junho de 2024.
TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito Municipal –