DENOMINA DE MAURÍCIO MARÇAL DE FARIAS, A PASSAGEM MOLHADA PÚBLICA, SITUADA NA COMUNIDADE RURAL DENOMINADA TANQUES, DESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais, constantes na Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação e parecer da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica denominada de MAURÍCIO MARÇAL DE FARIAS, a PASSAGEM MOLHADA, localizada na Comunidade Rural Tanques, deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ao cumprimentá-los, sirvo-me deste Ato, para encaminhar aos honrados membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que denomina a PASSAGEM MOLHADA, localizada na Comunidade Rural Tanques, deste Município.
O homenageado é o Sr. MAURÍCIO MARÇAL DE FARIAS (in memorian), cuja síntese histórica encaminhada pelos familiares segue em anexo.
Frente o exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do Projeto em referência, pela qual desde já agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente,
Cabaceiras, 20 de agosto de 2024; 189 anos de Emancipação Política do Município.