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PROJETO DE LEI N° 0010/2021 – DE 09 DE ABRIL DE 2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cabaceiras/PB
"Casa de Joaquim Gomes Henrique"
CNPJ: 08.580.458/0001-79
INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA DE TODAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, VISANDO O INCENTIVO DA REALIZAÇÃO DE PARCERIAS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS COM ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

Art. 1°- Fica instituído o Programa ESCOLA DE TODOS, visando o incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas publicas municipais.

Art. 2°- A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Escola De Todos, tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública municipal e dar-se-a mediante as seguintes ações:

I- doação de recursos materiais as escolas municipais, tais como equipamentos e livros;
II- patrocínio a manutenção, a conservação, a reforma e a ampliação das escolas Municipais;
III- disponibilização de banda larga, equipamentos de rede “wi-fi” e de informática, tais como computadores, notebooks, tablets, roteadores, antenas de “wi-fi”, entre outros;
IV- outras ações indicadas pela direção da escola, levando em consideração o Conselho Escolar.

Paragrafo único: As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo, deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pelas Secretarias responsáveis.

Art.3°- As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em beneficio da escola.

Art. 4°- A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal Escola de Todos, não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no Art. 3° desta Lei.

Art. 5°- Será conferido certificado, emitido pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário (a) da Educação, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Programa Municipal Escola de Todos, destacando os relevantes serviços prestados à educação no Município de Cabaceiras.

Art. 6°- O Município realizará campanhas e ações, a fim de estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Municipal Escola de Todos.

Art. 7°- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade, previsto nesta Lei.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cabaceiras, 09 de abril de 2021.

Wellington Emerson de Farias Aires
– Vereador/Autor –

Cabaceiras,
9 de abril, 2021