Art. 1°- Torna obrigatório o hasteamento das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, acompanhado da execução do Hino nacional e do Hino de Cabaceiras, nas escolas do município semanalmente.
Art. 2°- Determina também que as escolas que naã tiverem os pilares para o hasteamento das bandeiras poderão escolher três alunos para segurar cada uma das bandeiras durante a execução dos hinos.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cabaceiras, sala das sessões, 05 de setembro de 2022.
Joanicio de Morais Castanha Neto
– Vereador/Autor –
Para desenvolver o civismo e estimular o patriotismo nos estudantes do município, também com objetivo de fazer com que os estudantes aprendam a cantar o hino, além de servir como demonstração de amor à Pátria.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares, aprova9ao do projeto de lei.
Joanicio de Morais Castanha Neto
– Vereador/Autor –