Art. 1°- Fica denominado de ANDERSON FELIPE GONCALVES DE LIMA, o Memorial Cinematográfico localizado no centro histórico da sede do nosso município.
Art. 2° – Ficara a responsabilidade do poder executivo municipal a confecção da placa em homenagem.
Art. 3° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° – Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões, Cabaceiras 02 de julho 2021.
Aellinton Elvis Farias Dôso – Vereador/Autor –