Art. 1° Fica denominada de INÁCIO DE ALCANTRA BARROS, uma Rua no Município de Cabaceiras-PB.
Art 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Cabaceiras – PB, 25 de agosto de 2021.
Agnelo Freitas Cavalcante Filho – Vereador/Autor –