Art. 1°- Fica denominada de JOSÉ GILMAR CAVALCANTE ANDRADE, a ACADEMIA DE SAÚDE DO DISTRITO DE RIBEIRA.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Cabaceiras/PB, 18 de novembro de 2021.
José Itamar Maracajá Ramos – Vereador/Autor –