Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000

IndicaçãoNº 54/ 2026/2026aprovadoPoder Legislativo

Indicação 54/ 2026

Número

54/ 2026/2026

Situação atual

aprovado

Origem

Poder Legislativo

Justificativa

A presente indicação tem como objetivo reconhecer e valorizar os profissionais de serviços gerais que desempenham diariamente um trabalho essencial para a manutenção da higiene, da saúde e da organização dos espaços públicos do município de Cabaceiras. Os servidores responsáveis pela limpeza e higienização de banheiros podem estar expostos a agentes biológicos e a outros fatores de risco ocupacional, a depender das condições e das características das atividades realizadas. Trata-se de um serviço indispensável ao funcionamento das repartições públicas e ao bem-estar dos servidores e da população que utiliza esses espaços. Diante disso, é importante que a Administração Municipal promova uma avaliação técnica das atividades desempenhadas, das condições de trabalho e dos riscos ocupacionais existentes, a fim de verificar o enquadramento legal e o grau de insalubridade eventualmente devido, garantindo aos profissionais os direitos previstos na legislação aplicável. A iniciativa busca assegurar condições dignas de trabalho, promover a saúde ocupacional e valorizar os servidores que contribuem diariamente para o funcionamento dos serviços públicos municipais. Assim, solicitamos a atenção do Poder Executivo Municipal para a análise desta demanda e a adoção das medidas cabíveis.

Depois de tramitação em plenário indico ao Excelentíssimo sr. Prefeito Constitucional de Cabaceiras, o adicional de insalubridade para os servidores públicos municipais que exercem atividades de limpeza de banheiros em prédios públicos do município de Cabaceiras - PB. Solicito a realização de avaliação técnica das condições de trabalho e a adoção das providências necessárias para a concessão do adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais que exercem atividades de serviços gerais, especialmente aqueles responsáveis pela limpeza e higienização de banheiros nos prédios públicos municipais, observados os critérios legais aplicáveis.

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: