
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000
PROJETO DE LEI N° 10 /2026
Número
10 /2026/2026
Situação atual
aprovado
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Ementa
Denomina de "Edileusa Figueiredo de Souza" o novo Posto de Saúde da Família — PSF, localizado no Assentamento Serra do Monte, Município de Cabaceiras-PB, e dá outras providências.
Art. 1º Fica denominado de "Edileusa Figueiredo de Souza" o novo Posto de Saúde da Família — PSF, localizado no Assentamento Serra do Monte, Município de Cabaceiras, Estado da Paraíba.
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade prestar homenagem à memória de Edileusa Figueiredo de Souza, reconhecendo sua trajetória e sua contribuição junto à comunidade.
Art. 3" O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placa de identificação no referido equipamento público, contendo sua denominação oficial.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6" Revogam-se as disposições em contrário.
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