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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000

Projeto de LeiNº 11 /2026/2026aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI N° 11 /2026

Número

11 /2026/2026

Situação atual

aprovado

Origem

Poder Legislativo

Ementa

Denomina de "Manoel Farias Cavalcante" o dessalinizador localizado na Comunidade Carutá de Dentro, no Município de Cabaceiras-PB, e dá outras providências.

Art. 1º Fica denominado de "Manoel Farias Cavalcante" o dessalinizador localizado na Comunidade Carutá de Dentro, Município de Cabaceiras, Estado da Paraíba.

Art. 2º A denominação de que trata esta Lei constitui justa homenagem à memória de Manoel Farias Cavalcante, em reconhecimento à sua história, à sua trajetória e à sua contribuição para a comunidade. 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placa de identificação no referido equipamento público, contendo sua denominação oficial. 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

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