
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000
PROJETO DE LEI N° 11 /2026
Número
11 /2026/2026
Situação atual
aprovado
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Ementa
Denomina de "Manoel Farias Cavalcante" o dessalinizador localizado na Comunidade Carutá de Dentro, no Município de Cabaceiras-PB, e dá outras providências.
Art. 1º Fica denominado de "Manoel Farias Cavalcante" o dessalinizador localizado na Comunidade Carutá de Dentro, Município de Cabaceiras, Estado da Paraíba.
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei constitui justa homenagem à memória de Manoel Farias Cavalcante, em reconhecimento à sua história, à sua trajetória e à sua contribuição para a comunidade.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placa de identificação no referido equipamento público, contendo sua denominação oficial.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
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