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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000

Projeto de LeiNº 14/ 2026/2026aprovadoPoder Legislativo

Projeto de Lei N° 14/ 2026

Número

14/ 2026/2026

Situação atual

aprovado

Origem

Poder Legislativo

Ementa

Reconhece como de utilidade pública a SEMEAGRO - Cooperativa dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Cabaceiras e Região.

Justificativa

A presente proposição tem por objetivo reconhecer como de utilidade pública a SEMEAGRO - Cooperativa dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Cabaceiras e Região, A cooperativa atua diretamente no fortalecimento da agricultura familiar, promovendo a organização produtiva, a comercialização justa, a capacitação técnica e o desenvolvimento sustentável no campo. Suas ações contribuem para a geração de renda, a fixação do homem e da mulher no campo e o abastecimento local com produtos de qualidade.

 O reconhecimento de utilidade pública é instrumento legal que confere à entidade maior legitimidade institucional, facilitando parcerias, convênios e acesso a políticas públicas de fomento, sem, contudo, gerar despesas ao erário municipal. Trata-se, portanto, de medida de justiça social e de incentivo ao cooperativismo e à economia solidária.

Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Art. 1º- Fica reconhecida como de utilidade pública a SEMEAGRO - Cooperativa dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Cabaceiras e Região, inscrita no CNPJ sob o nº 002/2026, com sede neste Município.

Art. 2º A entidade de que trata o art. l° desta Lei fica autorizada a usufruir dos beneficios e prerrogativas conferidos às entidades de utilidade pública, na forma da legislação vigente. Parágrafo único. O reconhecimento de que trata esta Lei não gera qualquer ônus financeiro para o Município, nem implica repasse automático de recursos públicos.

Art. 3º A entidade deverá apresentar, anualmente, à Câmara Municipal, relatório de suas atividades, para fins de comprovação de sua finalidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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