Abre Crédito SUPLEMENTAR para o fim que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de CABACEIRAS, Estado da Paraíba no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como fundamentado pela Lei Orçamentária Municipal Nº 1035, de 29 de outubro de 2021, combinado com o artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º Fica Aberto ao Orçamento do Município um Crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.893,93 (Cinco Mil, Oitocentos e Noventa e Três Reais e Noventa e Três Centavos), para reforçar a dotação abaixo discriminada:
1.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.1001.2001 – MANTER AS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.33.01 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
500 – RECURSOS ORDINÁRIOS – 5.893,93
TOTAL – 5.893,93
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES – 5.893,93
Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes deste Decreto contará o Poder Executivo com a anulação da seguinte dotação.
1.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.1001.2001 – MANTER AS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.01 – MATERIAL DE CONSUMO
500 – RECURSOS ORDINÁRIOS – 5.893,93
TOTAL – 5.893,93
TOTAL DAS ANULAÇÕES – 5.893,93
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CABACEIRAS, 22 de novembro de 2022.
TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– PREFEITO –