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DECRETO N° 0368/2022 – 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cabaceiras/PB
"Casa de Joaquim Gomes Henrique"
CNPJ: 08.580.458/0001-79
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O Prefeito Constitucional do Município de CABACEIRAS, Estado da Paraíba no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como fundamentado pela Lei Orçamentária Municipal N° 1035, de 29 de Outubro de 2021, combinado com o artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1° Fica Aberto ao Orçamento do Município um Crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 62 184 ,43 (Sessenta e Dois Mil, Cento e Oitenta e Quatro Reais e Quarenta e Três Centavos), para reforçar a dotação abaixo discriminada:

1.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031 1001.2001 – MANTER AS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3 3 90 39 01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
500 – RECURSOS ORDINÁRIOS – 62.184.43
TOTAL – 62.184.43
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES – 62 184.43

Art. 2° Para fazer face as despesas decorrentes deste Decreto contara o Poder Executivo com a anulação das seguintes dotações.

1.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.1001.1001 – ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL
4 4.90.52.01 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
500 – RECURSOS ORDINÁRIOS – 57 928 00
01.031 1001 2001 – MANTER AS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3 1 90 11 01 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
500 – RECURSOS ORDINÁRIOS – 4 256.43
TOTAL – 62 184 43
TOTAL DAS ANULAÇÕES – 62.184,43

Art. 3° Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

CABACEIRAS, 05 de Dezembro de 2022.

Tiago Marcone Castro da Rocha
– Prefeito Constitucional –

Cabaceiras,
5 de dezembro, 2022