O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei N° 1089, de novembro de 2022.
Art. 1°- Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no orçamento vigente, como segue:
01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
01 031 1001 2001 Desenvolvimento das Atividades Legislativas
1000007 3390.33 99 15001000 Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
Total da Ação 10.000,00 Total da Unidade Or9amentaria 10.000,00
Total de Suplementações 10.000,00
Art. 2°- Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1° deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), como segue:
01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
01 031 1001 1002 Construção, Reforma , Ampliação do Prédio da Câmara Municipal
1000002 4490.51 99 15001000 Obras e Instalações 10.000,00
Total da Ação 10.000,00
Total da Unidade Orçamentaria 10.000,00
Total de Anulações 10.000,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 10.000,00
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrario.