O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei n° 1089, de 18 de novembro de 2022.
Art. 1° – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 141.083,00 (Cento e Quarenta e Um Mil e Oitenta e Três Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
01 031 1001 1001 Aquisição de Equipamentos e Veículos
0000001 4490.52 99 15001000 Equipamentos e Material Permanente 95.000,00
Total da Ação 95.000,00
01 031 1001 2001 Desenvolvimento das Atividades Legislativas
0000004 3190.13 99 15001000 Obrigações Patronais 5.000,00
0000006 3390.30 99 15001000 Material de Consumo 10.000,00
0000008 3390.35 99 15001000 Serviços de Consultoria 6.400,00
0000010 3390.39 99 15001000 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 24.683,00
Total da Ação 46.083,00
Total da Unidade Orçamentária 141.083,00
Total de Suplementações 141.083,00
Art. 2° – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1° deste Decreto o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 141.083,00 (Cento e Quarenta e Um Mil e Oitenta e Três Reais).
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
TIAGO MAR ONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito –