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DECRETO Nº 0476, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cabaceiras/PB
"Casa de Joaquim Gomes Henrique"
CNPJ: 08.580.458/0001-79
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1190, de 11 de novembro de 2024.

Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

  • 01 031 1001 1002 Construção, Reforma, Ampliação do Prédio da Câmara Municipal

    • 0000002 – 4490.5199 – 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES: R$ 50.000,00
      Total da Ação: R$ 50.000,00

  • 01 031 1001 2001 Desenvolvimento das Atividades Legislativas

    • 0000008 – 3390.3599 – 15001000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA: R$ 9.000,00

    • 0000010 – 3390.3999 – 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA: R$ 10.000,00
      Total da Ação: R$ 19.000,00

Total da Unidade Orçamentária: R$ 69.000,00
Total de Suplementações: R$ 69.000,00

Art. 2º Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), como segue:

01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

  • 01 031 1001 1001 Aquisição de Equipamentos e Veículos

    • 0000001 – 4490.5299 – 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE: R$ 40.000,00
      Total da Ação: R$ 40.000,00

  • 01 031 1001 2001 Desenvolvimento das Atividades Legislativas

    • 0000003 – 3190.1199 – 15001000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL: R$ 19.000,00

    • 0000004 – 3190.1399 – 15001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS: R$ 10.000,00
      Total da Ação: R$ 29.000,00

Total da Unidade Orçamentária: R$ 69.000,00
Total de Anulações: R$ 69.000,00
Total de Outras Fontes: R$ 0,00
Total Geral de Fontes: R$ 69.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito Constitucional –

Cabaceiras,
11 de dezembro, 2024
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