DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1190, de 11 de novembro de 2024.
Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
01 031 1001 1002 Construção, Reforma, Ampliação do Prédio da Câmara Municipal
0000002 – 4490.5199 – 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES: R$ 50.000,00
Total da Ação: R$ 50.000,00
01 031 1001 2001 Desenvolvimento das Atividades Legislativas
0000008 – 3390.3599 – 15001000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA: R$ 9.000,00
0000010 – 3390.3999 – 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA: R$ 10.000,00
Total da Ação: R$ 19.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 69.000,00
Total de Suplementações: R$ 69.000,00
Art. 2º Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), como segue:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
01 031 1001 1001 Aquisição de Equipamentos e Veículos
0000001 – 4490.5299 – 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE: R$ 40.000,00
Total da Ação: R$ 40.000,00
01 031 1001 2001 Desenvolvimento das Atividades Legislativas