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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cabaceiras/PB
"Casa de Joaquim Gomes Henrique"
CNPJ: 08.580.458/0001-79
“Institui o Programa Legislativo Mirim no âmbito da Câmara Municipal e cabaceiras — PB e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município e pelo seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1°-Fica instituído o Programa Legislativo Mirim, no âmbito da Câmara Municipal de Cabaceiras
— PB, com o objetivo de promover a educação legislativa, a cidadania e a formação política de
estudantes do ensino fundamental e Médio.
Art. 2° – O Programa Legislativo Mirim tem como finalidades:
I — Aproximar o Poder Legislativo Municipal da comunidade escolar;
II — Estimular nos estudantes o interesse pela participação política e cidadã;
III— Possibilitar o aprendizado prático sobre o funcionamento da Câmara de Vereadores;
IV — Incentivar o debate de temas relevantes à comunidade sob a ótica dos jovens.
Art. 3°- O Programa será voltado a estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental e
Médio de escolas públicas do município de Cabaceiras.
Art. 4″ – A realização do Programa Legislativo Mirim ocorrerá anualmente, de forma articulada entre
a Câmara Municipal, através da Escola do Legislativo e a Secretaria Municipal de Educação,
respeitando o seguinte cronograma básico:
I — Divulgação e inscrição das escolas participantes;
II — Seleção ou eleição dos vereadores mirins pelas escolas;
III — Formação e capacitação dos estudantes selecionados;
IV — Realização da Sessão Solene de Posse dos Vereadores Mirins;

V — Realização de pelo menos duas sessões ordinárias mirins, com apresentação e debate de
proposições estudantis.
Art. 5°- Cada escola participante poderá indicar até dois estudantes para atuar como vereadores
mirins durante o período simbólico dentro do ano letivo, sem vínculo empregatício ou remuneração.
Art. 6°- As proposições apresentadas pelos vereadores mirins terão caráter pedagógico e poderão ser
encaminhadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal, para conhecimento dos vereadores titulares,
podendo inspirar proposições legislativas reais.
Art. 7°- Caberá à Mesa Diretora da Câmara:
I — Elaborar o regulamento do Programa Legislativo Mirim;
II — Designar servidores para o apoio pedagógico, técnico e legislativo;
III— Promover a articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outras entidades envolvidas;
IV — Garantir espaço físico, material de apoio e acesso ao plenário para a realização das sessões
mirins.
Art. 8°- As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento próprio da
Câmara Municipal, observadas as normas legais e orçamentárias vigentes.
Art. 9°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cabaceiras, Plenário Manoel Moura de Sousa, 29 de julho de 2025.

AELLINTON ELVIS FARIAS DÔSO-PSD

 

 

Cabaceiras,
29 de julho, 2025
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