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PROJETO DE LEI N° 17 /2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cabaceiras/PB
"Casa de Joaquim Gomes Henrique"
CNPJ: 08.580.458/0001-79
“Dispõe sobre a criação do Cadastro Municipal de Controle de Rebanho Animal de cães e gatos no município de Cabaceiras e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprova:

Art. 1″-Fica instituído o Cadastro Municipal de Controle de Rebanho Animal de cães e gatos no âmbito do Município de Cabaceiras, com o objetivo de identificar, registrar e acompanhar a população de animais domésticos, visando à promoção da saúde pública, do bem-estar animal e da convivência harmoniosa entre a comunidade.

Art. 2)-0 cadastro será realizado junto à Secretaria Municipal de Saúde, por meio do setor de Vigilância Sanitária ou órgão equivalente, que ficará responsável pela organização, atualização e manutenção do sistema.

JUSTIFICATIVA:

Justificativa

A presente proposição fundamenta-se na necessidade de o Município dispor de um instrumento eficaz para mapear, identificar e controlar a população de animais domésticos, em especial cães e gatos, que convivem diretamente com a população.

Entre os objetivos do cadastro, destacam-se:
1. Promoção da saúde pública — o controle e acompanhamento dos animais contribuem para a prevenção e redução de zoonoses, como a raiva, leishmaniose, toxoplasmose, entre outras.
2. Bem-estar animal — a identificação e registro permitem incentivar campanhas de castração, vacinação e cuidados adequados, combatendo o abandono e os maus-tratos.

3. Planejamento de políticas públicas — os dados obtidos no cadastro servirão como base para ações de controle populacional, campanhas educativas e parcerias com entidades de proteção animal.
4. Convivência harmoniosa — o acompanhamento do rebanho animal auxilia na diminuição de riscos de acidentes, mordidas, disseminação de doenças e situações de abandono em vias públicas.

O Município de Cabaceiras, reconhecido pela sua organização e compromisso com
políticas inovadoras, poderá se destacar também na área de saúde única (integração da saúde humana, animal e ambiental), estabelecendo um importante instrumento de gestão pública.

Diante disso, entendemos que a criação do Cadastro Municipal de Controle de Rebanho  Animal representa um avanço para a saúde pública, para o bem-estar da população e dos animais, merecendo, portanto, a apreciação e aprovação desta Casa Legislativa.

Cabaceiras, Plenário Manoel Moura de Sousa, 29 de agosto de 2025.

AELLINTON ELVIS FARIAS DOSO-PSD
(Elvis Dôso)
Vereador presidente

Cabaceiras,
29 de agosto, 2025
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