#005925

#117c4b

REQUERIMENTO 205/ 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cabaceiras/PB
"Casa de Joaquim Gomes Henrique"
CNPJ: 08.580.458/0001-79
Depois de tramitação em plenário, venho, por meio deste, requerer ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, garanta a inclusão de todos os Profissionais da educação básica pública no rateio das sobras do FUNDEB, caso este venha a ocorrer, conforme previsto na Lei Federal n° 14.113/2020, com as alterações da Lei n° 14.276/2021.

Depois de tramitação em plenário, venho, por meio deste, requerer ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, garanta a inclusão de todos os Profissionais da educação básica pública no rateio das sobras do FUNDEB, caso este venha a ocorrer, conforme previsto na Lei Federal n° 14.113/2020, com as alterações da Lei n° 14.276/2021.

JUSTIFICATIVA:

A legislação vigente reconhece como profissionais da educação básica não apenas
os integrantes do magistério (professores e pedagogos), mas também os demais
servidores que atuam diretamente nas escolas, a exemplo de:
Merendeiras
Porteiros
Vigias
Auxiliares de serviços gerais
Auxiliares administrativos
Motoristas do transporte escolar
Monitores
Bibliotecários, entre outros.
Todos esses profissionais exercem funções essenciais ao funcionamento da rede
pública de ensino e, portanto, devem ser reconhecidos de forma igualitária.
O rateio das sobras do FUNDEB não deve ser tratado como privilégio de uma única
categoria, mas sim como uma medida de valorização coletiva de todos que constroem a
educação pública diariamente.
Sendo assim, solicitamos a devida atenção e sensibilidade do Poder Executivo quanto à
ampla e justa aplicação desse rateio, respeitando o que dispõe a legislação federal.

Cabaceiras, Plenário vereador Manoel Moura de Sousa, em 10 de novembro de 2025.

Jose Itamar Maracajá Ramos
(Renato Maracajá)

 

Cabaceiras,
10 de novembro, 2025
×
Caso o conteúdo da página não abra, Clique Aqui!