Art. 1°- Em virtude do recesso do período ordinário da Câmara Municipal de
Cabaceiras, a partir do dia 22 de dezembro de 2025, o horário de atendimento ao
público será realizado de forma reduzida.
Art. 2°- Durante o período de recesso, a Câmara Municipal funcionará às segundasfeiras, quartas-feiras e sextas-feiras, no horário das 8h às 11h.
Art. 3°- A Câmara Municipal permanecerá fechada nos dias 24 e 25 de dezembro, bem
como nos dias 31 de dezembro e 1° de janeiro.
Art. 4°- Durante o período de recesso ordinário, a Câmara Municipal poderá reunir-se
extraordinariamente, em caso de matéria de urgência ou relevante interesse público.
Art. 5 – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.