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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 0002, DE 14 DE MARÇO DE 2024, À LEI COMPLEMENTAR N°32/2023.
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cabaceiras/PB
"Casa de Joaquim Gomes Henrique"
CNPJ: 08.580.458/0001-79
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM O CARGO DE ODONTÓLOGO, CONSTANTE NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO PODER EXECUTIVO, INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR N° 32 / 2023, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais constantes nos artigos 13, I e 64, VI da Lei Orgânica do Municipal, encaminha para apreciação e parecer o seguinte Projeto de Lei:

Art.1º O Item nº 11, concernente ao valor do vencimento mensal pago aos profissionais em exercício do cargo de Odontólogo, integrante do Programa Estratégia de Saúde da Família, constante no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo – Grupo Funcional: Atividade de Nível Superior (ANS 500), integrante da Lei Complementar n° 32/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos, em anexo, passa a vigorar com a alteração de valor, já inclusa a Gratificação de Insalubridade, definida no Anexo único desta Lei.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique – se e cumpra –se.

JUSTIFICATIVA:

Senhor Vereador – Presidente,
Demais Senhores Vereadores,

Ao cumprimenta – lós, sirvo-me deste Ato, para inicialmente expor o seguinte: desde o início desta gestão, temos realizado enormes esforços financeiros visando contribuir para a valorização dos profissionais de saúde, bem como da melhoria da qualidade da prestação de serviços públicos aos munícipes.

Assim sendo, encaminhamos aos honrados membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em apreço dispondo sobre o reajuste dos valores relativos aos vencimentos dos profissionais em exercício dos cargos de Odontólogos, integrantes do Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF), conforme consta no Anexo único deste instrumento.

Frente o exposto, solicitamos nos termos regimentais desta Casa, a apreciação e aprovação desta matéria, nos termos regimentais desta distinta Casa, pela qual antecipadamente agradecemos.

Cabaceiras, 14 de março de 2024.

TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito Constitucional –

Cabaceiras,
14 de março, 2024
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