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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0006, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024, À LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cabaceiras/PB
"Casa de Joaquim Gomes Henrique"
CNPJ: 08.580.458/0001-79
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS ANEXOS INTEGRANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2018, BEM COMO NOS ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES PERTINENTES À MATÉRIA QUE MENCIONA, AS QUAIS DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais constantes nos artigos 13, I e 64, VI da Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e parecer o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O Quadro de cargos da classe provimento em comissão, constante no Anexo I – Órgãos de Decisão Especial, especificamente concernente aos cargos de:
a) Departamento de Segurança Pública; e
b) Coordenadoria de Mídia Eletrônica e Ouvidoria,
passam a vigorar com os reajustes de vencimentos (bases, gratificações e totais remuneratórios), conforme constam no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O Quadro de cargos da classe provimento em comissão, constante no Anexo VIII – Subsecretaria de Administração, especificamente referente aos cargos de:
a) Departamento de Recursos Humanos; e
b) Secretaria da Junta de Serviço Militar,
passam a vigorar com os reajustes dos vencimentos (bases, gratificações e totais remuneratórios), conforme discriminados no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O Quadro de cargos da classe provimento em comissão, constante no Anexo III – Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar com:

  • Reajuste de vencimento (base, gratificação e total remuneratório) do cargo de Departamento Técnico Especial de Administração do Centro de Saúde Ana Aires de Queiroz;

  • Instituição da Coordenadoria de Transporte da Atenção Básica, conforme discriminado no Anexo III desta Lei.

§1º As atribuições da Coordenadoria de Transporte da Atenção Básica serão regulamentadas por Decreto Municipal em 30 dias úteis.
§2º O art. 44 da Lei Complementar nº 13/2018 passa a incluir a referida Coordenadoria.

Art. 4º O Quadro de cargos da classe provimento em comissão, constante no Anexo II – Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Inovação, referente ao cargo de Departamento de Inovação, passa a vigorar com reajuste de vencimento-base (Anexo IV).

Art. 5º O Quadro de cargos da classe provimento em comissão, constante no Anexo II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, referente aos cargos de:
a) Coordenadoria Especial de Gerenciamento dos Transportes Escolares;
b) Divisão de Alimentação Escolar;
c) Departamento de Esportes; e
d) Departamento de Cultura,
passa a vigorar com reajustes de vencimentos (Anexo V).

Art. 6º O Quadro de cargos da classe provimento em comissão, constante no Anexo V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, referente ao cargo de Divisão de Fomento à Caprinovinocultura, passa a vigorar com reajuste de vencimento (Anexo VI).

Art. 7º Ficam revogados os vencimentos, gratificações e totais remuneratórios dos cargos alterados pelos Arts. 1º a 6º, conforme listagem detalhada no texto original.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Senhor Vereador – Presidente,
Senhores Vereadores,

Encaminho o presente Projeto de Lei para adequar as remunerações de cargos estratégicos à realidade dos municípios paraibanos, incluindo:

Departamentos: Segurança Pública, Recursos Humanos, Inovação, Cultura, Esportes;

Novidade: Criação da Coordenadoria de Transporte da Atenção Básica (regulamentada por Decreto em 30 dias).

Justificativa: Complexidade crescente dos processos administrativos exige valorização profissional e reorganização estrutural.

Solicito apreciação urgente.

Cabaceiras, 23 de fevereiro de 2024.

TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito Municipal –

Cabaceiras,
23 de fevereiro, 2024
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