Art. 1°- Fica instituído o Programa ESCOLA DE TODOS, visando o incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas publicas municipais.
Art. 2°- A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Escola De Todos, tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública municipal e dar-se-a mediante as seguintes ações:
I- doação de recursos materiais as escolas municipais, tais como equipamentos e livros;
II- patrocínio a manutenção, a conservação, a reforma e a ampliação das escolas Municipais;
III- disponibilização de banda larga, equipamentos de rede “wi-fi” e de informática, tais como computadores, notebooks, tablets, roteadores, antenas de “wi-fi”, entre outros;
IV- outras ações indicadas pela direção da escola, levando em consideração o Conselho Escolar.
Paragrafo único: As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo, deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pelas Secretarias responsáveis.
Art.3°- As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em beneficio da escola.
Art. 4°- A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal Escola de Todos, não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no Art. 3° desta Lei.
Art. 5°- Será conferido certificado, emitido pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário (a) da Educação, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Programa Municipal Escola de Todos, destacando os relevantes serviços prestados à educação no Município de Cabaceiras.
Art. 6°- O Município realizará campanhas e ações, a fim de estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Municipal Escola de Todos.
Art. 7°- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade, previsto nesta Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cabaceiras, 09 de abril de 2021.
Wellington Emerson de Farias Aires
– Vereador/Autor –