Art. 1°- Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial o GRUPO MUSICAL SONS DO SILÊNCIO do Município de Cabaceiras-PB.
Art. 2°- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Cabaceiras, 10 de setembro de 2021.
Aellintom Elvis Farias Dôso – Vereador/Autor –