O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais, constantes na Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação e parecer da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cabaceiras, autorizado a proceder abertura de crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atendimento às despesas a serem realizadas com os recursos conferidos ao Município, oriundos de repasses de FUMDEB – Complementação da União – VAAT.
§ 1º A destinação dos recursos de que trata o caput do artigo, serão direcionados aos gastos com a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, deste Município.
§ 2º Para atender a classificação funcional programática das despesas previstas nesta lei, o crédito especial de que trata o artigo primeiro, obedecerá a seguinte classificação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO.
12 361 1004 1010 Aquisição desapropriação de imóveis
ELEMENTO DE DESPESA: 4590–61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
FONTE DE RECURSOS: 15421030 – Transferências do FUMDEB – Complementação da União VAAT 30%
VALOR: R$ 100.000,00.
Art. 2º Para atendimento da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Especial o produto de anulações de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento financiadas com recursos ordinários, ou ainda o produto do excesso de arrecadação apurado no exercício ou superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, segundo as prescrições contidas nos incisos II e III, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal N°4.320/64.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Senhor Vereador – Presidente,
Senhores Vereadores.
Submeto à apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei anexo autorizando ao Poder Executivo proceder a abertura de crédito especial no corrente exercício de 2024, até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) necessários à utilização dos recursos provenientes de Transferências do FUMDEB – Complementação da União – VAAT 30%.
Como é sabido, nosso Orçamento Financeiro para o corrente exercício, está projetado com a definição de FONTES DE RECURSOS em todas as suas Secretarias.
Foi verificado então, que no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura não estava contemplada para essa ação Fonte com recursos aqui indicadas, portanto, necessário se faz à abertura de crédito especial para direcionar esses recursos, a razão do anexo projeto de Lei.
Esperamos pois, a devida anuência por parte dessa Câmara ao projeto anexo, possibilitando assim ao Município a execução orçamentária dos referidos recursos.
Cabaceiras, 15 de Outubro de 2024; 189 anos de Emancipação Política.
Cordialmente,
TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
Prefeito Municipal