MENSAGEM (Projeto de Lei N° 192/2022)
Sr. Vereador – Presidente,
Srs. Vereadores,
Ao cumprimenta- los, sirvo-me deste Ato, para encaminhar aos honrados membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em apreço dispondo sobre a autorização para efetuar a DOAÇÃO de um imóvel público urbano, especificamente de um pequeno salão público, conforme fotografia em anexo, em beneficio da Sra. CECÍLIA JOANA DOS SANTOS SILVA, portadora de CPF e RG em anexo.
O imóvel urbano doado, objeto desta Lei, fica situado na Rua Cel. Manoel Maracajá, 35, Centro Histórico, desta Cidade, especificamente situado na vizinhança da casa da beneficiaria, possuindo a área total de 21 m2 (vinte e um metros quadrados), cadastrada no BCI- Boletim de Cadastro Imobiliário sob o numero 01. 010.440036001, em anexo, possuindo os confrontos limítrofes atuais, abaixo elencados:
A) ao Norte, com a residência pertencente aos Hermenegildo (Sr.Gida);
B) ao Sul, com a residência pertencente aos herdeiros de Luis Belo dos Santos;
C) ao Leste, com a Rua Cel. Manoel Maracajá; e,
D) ao Oeste, com a residência dos herdeiros de Luis Belo dos Santos.
E importante salientar, que em tal recinto público, funciona as atividades da Divisão de Identificação, entretanto a mesma será transferida para a Casa da Cidadania.
Concluindo, tal propositura tem por finalidade atender a solicitação de D. Cecilia Joana dos Santos Silva, conforme se comprova em anexo, que possui uma residência vizinha ao mencionado pequeno salão público.
Cabaceiras, 22 de junho de 2022; 187 anos de Emancipação Política do Município.
TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito Constitucional –
PROJETO DE LEI N° 192, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
0 PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS.
Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DOAÇÃO de um imóvel público urbano, especificamente de um pequeno salão, conforme fotografia em anexo, em beneficio de CECÍLIA JOANA DOS SANTOS SILVA, residente na Rua Coronel Manoel Maracajá, 33, Centro Histórico, desta Cidade.
Art. 2° O imóvel urbano doado, objeto desta Lei, fica situado na Rua Cel. Manoel Maracajá, 35, Centro Histórico, desta Cidade, especificamente situado na vizinhança da casa da beneficiaria, possuindo a área total de 21 m2 (vinte e um metros quadrados), cadastrada no BCI- Boletim de Cadastro Imobiliário sob o numero 01. 010.440036001, em anexo, possuindo os confrontos limítrofes atuais, abaixo elencados:
I – ao Norte, com a residência pertencente aos Hermenegildo (Sr. Gida);
II – ao Sul, com a residência pertencente aos herdeiros de Luís Belo dos Santos;
III- ao Leste, com a Rua Cel. Manoel Maracajá; e,
IV- ao Oeste, com a residência dos herdeiros de Luís Belo dos Santos.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, em caso de necessidade e no que couber, Decreto regulamentador, objetivando atingir os fins específicos desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Eu, CECÍLIA JOANA DOS SANTOS SILVA, portadora de CPF e RG em anexo, residente na Rua Coronel Manoel Maracajá, 33, Centro Histórico, desta Cidade, venho por meio da Secretaria de Administração solicitar a Vossa Excelência a DOAÇÃO de um imóvel urbano (pequeno salão), que fica situado na Rua Cel. Manoel Maracajá, 35, Centro Histórico, desta Cidade, especificamente situado na vizinhança da minha residência, possuindo a área total de 21 m2 (vinte e um metros quadrados), cadastrada no BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário sob o numero 01. 010.440036001, em anexo, possuindo os limites com a residência pertencente aos Hermenegildo (Sr. Gida); ao Sul, com a residência pertencente aos herdeiros de Luís Belo dos Santos; ao Leste, com a Rua Cel. Manoel Maracajá e, ao Oeste, com a residência dos herdeiros de Luís Belo dos Santos.
Nestes termos, pede a Vossa Excelência, o devido deferimento.
Cabaceiras, 5 de abril de 2022