MENSAGEM (Projeto do Lei N°193/2022)
Sr. Vereador – Presidente,
Srs. Vereadores,
Ao cumprimentá-los, sirvo-me deste Ato, para encaminhar aos honrados membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em apreço dispondo sobre a revogação da Lei Municipal N° 938/2019, em anexo, que dispõe sobre a doação de terreno publico urbano, situado na Sede do Município, em benefício da Governo do Estado da Paraíba – Secretaria de Estado da Educação, tendo por finalidade servir para a construção de um novo Educandário Estadual.
A revogação da doação do terreno que aborda a Lei N° 938/2019, possui uma área total de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), situado nas proximidades da Rodovia PB 148, Km 51, especificamente na saída para o município de Boqueirão, nas proximidades da Área de Lazer e demais áreas adjacentes.
É importante salientar, que a presente revogação decorre do fato, que após visita dos Técnicos da Secretaria de Estado da Educação a mencionada área, bem como a outras áreas publicas e privadas, ficou acordado entre o Poder Executivo e a Secretaria de Estado da Educação, levando-se em considerando a localização e outros aspectos
urbanísticos, a escolha pela utilização de outra área publica/privada.
Confiante de que a presente matéria, merecera a pronta apreciação e aprovação de todos os legisladores que compõem a Casa Joaquim Gomes Henriques, desde já agradecemos antecipadamente.
Cabaceiras, 22 de junho de 2022: 187 anos de Emancipação Política do Município.
TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito Constitucional –
PROJETO DE LEI N° 193, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS. Faço saber
que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica revogada a Lei Municipal N° 938/2019, que dispõe sobre a doação de terreno publico urbano, situado na Sede do Município, em beneficio da Governo do Estado da Paraíba – Secretaria de Estado da Educação, tendo por finalidade servir para a construção de um novo Educandário Estadual.
Paragrafo único. A revogação da doação do terreno que aborda a Lei N° 938/2019, possui uma área total de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), situado nas proximidades da Rodovia PB 148, Km 51, especificamente na saída para o município de Boqueirão, nas proximidades da Área de Lazer e demais área adjacentes.
Art 2° A presente revogação decorre do fato, que após visita dos Técnicos da Secretaria de Estado da Educação a mencionada área, bem como a outras áreas publicas e privadas, ficou acordado entre o Poder Executivo e a Secretaria de Estado da Educação, levando-se em considerando a localização e outros aspectos urbanísticos, a escolha pela utilização de outra área publica/privada.
Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabaceiras, 22 de junho de 2012; 187 anos de Emancipação Política.
Publique- se e cumpra- se.
TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito Constitucional –
LEI N° 938, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a autorização de doação de uma parte de Serrano publico urbano para o Governo do Estado da Paraíba, tendo por finalidade à viabilização da construção de uma nova Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio nesta Cidade.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS; Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica autorizado a DOAÇÃO de parte de um terreno público urbano, adquirido pelo Poder Executivo Municipal, por meio do Decreto N° 06/2006, para o Governo do Estado da Paraíba, tendo e por finalidade servir para a construção de uma nova Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, nesta cidade.
Art 2° O terreno urbano doado fica situado nas proximidades da Rodovia PB 148, especificamente na saída da cidade de Cabaceiras a Boqueirao, por trás da Área de Lazer, possuindo a área total de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), possuindo os confrontos limítrofes atuais, abaixo discriminados:
I – ao Norte, com as terras pertencentes aos herdeiros de Joaquim Aires de Queiroz;
II – ao Sul, com o Sítio Sacramento, de propriedade dos herdeiros de Alexandre de Oliveira;
III – ao Leste, com a área de Lazer e PB 148,Km 51; e,
IV- ao Oeste, com o Cruzeiro edificado na estrada que da acesso ao Sítio Caruatá.
Art. 9° Fica resguardado ao Município a direito à reintegração de titularidade e posse da mencionada área, caso a obra não seja iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) anos.
Art 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, em caso de necessidade e no que couber, Decreto regulamentado, objetivando atingir os fins específicos desta Lei.
Art 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabaceiras, 10 de setembro de 2019; 184 anos de Emancipação Política.
TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
– Prefeito Constitucional –