A CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS, Estado da Paraíba, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-Fica instituído, no Município de Cabaceiras, o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio e Valorização da Vida, a ser celebrado anualmente no dia 15 (quinze) de setembro, em alusão à campanha nacional “Setembro Amarelo”.
Art. 2°-0 Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio e Valorização da Vida passa a integrar o calendário oficial do Município de Cabaceiras.
Art. 3°-0 Poder Público, em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, órgãos de saúde, igrejas e associações comunitárias, poderá promover, no referido dia, ações como:
1— Palestra, seminários, roda de conversa e oficinas sobre saúde mental;
II— atividades culturais, esportivas e educativas de valorização da vida;
III — campanhas de divulgação em mídias sociais, rádios e meios de comunicação locais;
IV — iluminação de prédios públicos e monumentos na cor amarela;
V — capacitação de servidores municipais e agentes comunitários de saúde para identificação de sinais de risco.
Art. 4″-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5°-. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa instituir o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio e Valorização da Vida, a ser celebrado anualmente em setembro, em sintonia com a campanha nacional “Setembro Amarelo”.
O suicídio é considerado, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), um grave problema de saúde pública. Estima-se que, a cada 40 segundos, uma pessoa perde a vida dessa forma no mundo. No Brasil, os índices também preocupam, sobretudo entre os jovens.
A proposta busca criar, em nosso município, um espaço de reflexão, diálogo e acolhimento sobre a importância da saúde mental e da valorização da vida. A instituição de um dia oficial permitirá ao poder público, em parceria com entidades sociais, escolas, igrejas e profissionais de saúde, desenvolver atividades permanentes de conscientização, capacitação e apoio à comunidade.
Mais do que uma data no calendário, trata-se de um compromisso social com a vida e com a esperança. Em Cabaceiras, podemos e devemos avançar no cuidado com a saúde mental, fortalecendo vínculos comunitários e oferecendo meios de prevenção, informação e escuta.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, certo de que estaremos contribuindo para a construção de uma sociedade mais solidária, humana e consciente.
Plenário Manoel Moura de Sousa, Cabaceiras, 19 de setembro 2025.
AELLINTON ELVIS FARIAS DOSO-PSD
(Elvis Dôso)
Vereador autor