Art. I” Fica criado o Cadastro Municipal de Artistas e Produtores Culturais no âmbito
do Município de Cabaceiras – PB, com a finalidade de identificar, reconhecer e valorizar
os agentes culturais locais.
Art. 2″ O Cadastro tem como objetivos:
I — Mapear os artistas, produtores culturais e demais agentes envolvidos com
atividades culturais no município;
II — Subsidiar a formulação e implementação de políticas públicas culturais;
III — Fomentar a economia criativa e o desenvolvimento cultural local;
IV — Facilitar o acesso a editais, incentivos, parcerias e demais ações públicas voltadas
ao setor cultural.
Art. 3
0 Poderão se inscrever no Cadastro:
I — Pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes no município, que desenvolvam
atividades artísticas ou culturais;
II — Pessoas jurídicas que atuem no setor cultural com sede ou atuação comprovada
em Cabaceiras – PB
Art. 40 O Cadastro será gerido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer,
que ficará responsável por:
I — Elaborar e manter atualizado o sistema de cadastro;
II — Promover campanhas de divulgação e incentivo à inscrição;
III — Garantir o acesso público, transparente e seguro às informações, respeitada a
legislação de proteção de dados.
Art. 5″ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação do Cadastro Municipal
de Artistas e Produtores Culturais, instrumento essencial para o fortalecimento das
políticas públicas voltadas à cultura no Município de Cabaceiras – PB.
A cultura e um dos pilares do desenvolvimento social, econômico e de
identidade de uma comunidade. No entanto, a ausência de dados sistematizados sobre
os agentes culturais locais dificulta a formulação de políticas públicas eficazes, além de
limitar o alcance de programas de incentivo, capacitação e fomento à produção
cultural.
Com o cadastro, o Poder Público terá uma base de informações confiável e atualizada,
permitindo:
• o reconhecimento formal de artistas, grupos culturais e produtores;
• a elaboração de editais mais justos e direcionados;
• a ampliação do acesso a recursos, projetos e oportunidades;
• a valorização da diversidade cultural presente no município.
Além disso, o Cadastro possibilita a construção de um canal permanente de
diálogo entre o setor cultural e a administração pública, fortalecendo a participação
social na definição de políticas públicas.
Trata-se, portanto, de uma medida simples, de baixo custo e de grande
impacto, que reafirma o compromisso de Cabaceiras com a promoção da cultura
como direito de todos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Cabaceiras — PB, 29 de outubro de 2025.
WELLINGTO E ERSON DE FARIAS AIRES
VEREADOR AUTOR