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PROJETO DE LEI N° 26/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cabaceiras/PB
"Casa de Joaquim Gomes Henrique"
CNPJ: 08.580.458/0001-79
Dispõe sobre a criação e regulamentação dos cursos de capacitação profissional para cuidadores de crianças, idosos e pessoas com deficiência no município de Cabaceiras – PB, e dá outras providências.

Art. 1° – Fica instituída a obrigatoriedade da oferta de cursos de capacitação profissional
para cuidadores de crianças, idosos e pessoas com deficiência em todo o território
municipal.
Parágrafo único – Os cursos de capacitação deverão atender aos requisitos mínimos de
qualidade, carga horária e conteúdo programático definidos pelos órgãos competentes.
Art. 2° – Os cursos de capacitação profissional poderão ser promovidos por instituições
de ensino técnico, universidades, entidades do terceiro setor e órgãos governamentais,
desde que devidamente credenciados pelos órgãos reguladores.
Art. 3° – O conteúdo programático dos cursos deverá abranger, no mínimo:
I – Noções básicas de primeiros socorros;
II – Cuidados específicos conforme a faixa etária e condição do assistido;
III – Ética e responsabilidade profissional;
IV – Aspectos psicológicos e sociais do cuidado;
V – Direitos da criança, do idoso e da pessoa com deficiência;
VI – Higiene, alimentação e mobilidade assistida;
VII – Comunicação e relacionamento interpessoal.
Art. 4° – O certificado de conclusão do curso será requisito obrigatório para o exercício
da profissão de cuidador, exceto para aqueles que já exerçam a função há mais de 5
(cinco) anos e comprovem experiência na área.
Art. 5° – O poder público poderá firmar convênios com entidades privadas e instituições
de ensino para viabilizar a oferta gratuita dos cursos para pessoas de baixa renda.
Art. 6″ – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Colegas vereadores, este Projeto de Lei tem corno objetivo instituir e regulamentar cursos de capacitação profissional voltados aos cuidadores de crianças, idosos e pessoas com deficiência, reconhecendo a relevância social e econômica dessa atividade e buscando assegurar um atendimento mais qualificado, humanizado e seguro a essas populações. Nos últimos anos, observa-se um aumento significativo na demanda por profissionais capacitados para o cuidado direto de idosos e, principalmente crianças, sobretudo, os alunos das escolas municipais portadoras de algum transtorno. Esse fenômeno decorre de diversos fatores, como o envelhecimento da população, o aumento da expectativa de vida, a crescente inserção da mulher no mercado de trabalho e a necessidade de apoio especializado a pessoas com deficiência e crianças em fase de desenvolvimento. Entretanto, apesar da importância e da complexidade das atribuições desempenhadas por cuidadores, ainda há uma carência de formação técnica adequada e de regulamentação profissional que garanta padrões mínimos de qualidade e segurança nos serviços prestados. Em muitos casos, o exercício dessa função ocorre de forma informal, sem critérios técnicos, o que pode comprometer tanto a integridade física e emocional das pessoas assistidas quanto as condições de trabalho dos próprios cuidadores. Dessa forma, a criação de cursos de capacitação profissional visa oferecer formação teórica e prática que contemple conteúdos sobre ética, direitos humanos, primeiros socorros, cuidados básicos de saúde, noções de higiene, nutrição, mobilidade, comunicação e acolhimento. Essa medida contribuirá para elevar a qualidade dos serviços prestados, valorizar a profissão e garantir melhores condições de inserção no mercado de trabalho. Além disso, a regulamentação proposta permitirá ao poder público estabelecer parâmetros curriculares, critérios de certificação e mecanismos de fiscalização, promovendo maior segurança jurídica e transparência no exercício da função. Tal iniciativa também vai de encontro com políticas públicas voltadas à inclusão social, à proteção da pessoa idosa, da criança e da pessoa com deficiência, em consonância com os princípios previstos na Constituição Federal e nas legislações específicas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015), bem como, ser uma matéria que já está em discursão através de projetos de lei no Congresso Nacional, com destaque para o PL 5.178/2020, que tramita no Senado, e o PL 117.5831/2025, na Câmara de Deputados.
Portanto, a aprovação deste projeto representa um passo fundamental para a profissionalização da atividade de cuidador, a valorização do trabalho humano e a promoção de uma sociedade mais justa, solidária e comprometida com o bem-estar de todos os seus cidadãos.
Cabaceiras — PB, 30 de outubro de 2025.

 

WELLINGTON EMERSON DE FARIAS AIRES
VEREADOR AUTOR

Cabaceiras,
30 de outubro, 2025
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