Art. 1° Fica denominada de GITANA MARIA FIGUREDO LIRA, o PSF da Comunidade de SÃO FRANCISCO no Município de Cabaceiras-PB.
Art 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Cabaceiras/PB, 13 de agosto de 2021.
João de Araújo Farias – Vereador/Autor –