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PROJETO DE LEI Nº 0266, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cabaceiras/PB
"Casa de Joaquim Gomes Henrique"
CNPJ: 08.580.458/0001-79
DENOMINA DE MAURÍCIO MARÇAL DE FARIAS, A PASSAGEM MOLHADA PÚBLICA, SITUADA NA COMUNIDADE RURAL DENOMINADA TANQUES, DESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais, constantes na Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação e parecer da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica denominada de MAURÍCIO MARÇAL DE FARIAS, a PASSAGEM MOLHADA, localizada na Comunidade Rural Tanques, deste Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Senhor Vereador – Presidente,
Senhores Vereadores,

Ao cumprimentá-los, sirvo-me deste Ato, para encaminhar aos honrados membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que denomina a PASSAGEM MOLHADA, localizada na Comunidade Rural Tanques, deste Município.

O homenageado é o Sr. MAURÍCIO MARÇAL DE FARIAS (in memorian), cuja síntese histórica encaminhada pelos familiares segue em anexo.

Frente o exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do Projeto em referência, pela qual desde já agradecemos antecipadamente.

Atenciosamente,

Cabaceiras, 20 de agosto de 2024; 189 anos de Emancipação Política do Município.

TIAGO MARCONE CASTRO-DA ROCHA
– Prefeito Constitucional –

Cabaceiras,
20 de agosto, 2024
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