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PROJETO DE LEI Nº 16/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cabaceiras/PB
"Casa de Joaquim Gomes Henrique"
CNPJ: 08.580.458/0001-79
“Dispõe sobre a Política Municipal do Brincar e dá outras providências.”

Art. 1°-Fica instituída, no âmbito do Município de Cabaceiras, a Política Municipal do Brincar, destinada a garantir o direito da criança ao brincar como elemento essencial para o desenvolvimento humano, a convivência social, a criatividade e o bem-estar.

Art. 2°-São princípios da Política Municipal do Brincar:
1— o reconhecimento do brincar como direito fundamental da criança;
II— a promoção de espaços públicos seguros, acessíveis e inclusivos para o brincar;
III — o estímulo a atividades lúdicas nas escolas e demais equipamentos públicos;
IV — o respeito à diversidade cultural, social e etária das crianças;
V — a integração de ações entre poder público, famílias e comunidade.

Art. 3°-Constituem objetivos da Política Municipal do Brincar:
1— assegurar às crianças o acesso a ambientes adequados para o brincar;
II— fomentar programas, projetos e campanhas de valorização do brincar;
III — promover formação e capacitação de educadores e agentes comunitários para práticas lúdicas;
IV — incluir o brincar como ferramenta pedagógica no processo de ensinoaprendizagem;
V — incentivar parcerias com entidades públicas e privadas para o fortalecimento da cultura lúdica.

Art. 4°-Fica instituído, no calendário oficial do Município, o Dia Municipal do Brincar,
a ser celebrado anualmente em 25 de agosto, com ações educativas, culturais e recreativas voltadas às crianças.

Art. 5°-0 Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, definindo estratégias,
programas e órgãos responsáveis pela sua implementação.
Art. 6°-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Cabaceiras. Plenário Manoel Moura de Sousa 22 de agosto de 2025.

Aellintom Elvis Farias Dôso- PSD
(Elvis Dôso)
Vereador

Cabaceiras,
22 de agosto, 2025
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