“Dispõe sobre a Política Municipal do Brincar e dá outras providências.”
Art. 1°-Fica instituída, no âmbito do Município de Cabaceiras, a Política Municipal do Brincar, destinada a garantir o direito da criança ao brincar como elemento essencial para o desenvolvimento humano, a convivência social, a criatividade e o bem-estar.
Art. 2°-São princípios da Política Municipal do Brincar:
1— o reconhecimento do brincar como direito fundamental da criança;
II— a promoção de espaços públicos seguros, acessíveis e inclusivos para o brincar;
III — o estímulo a atividades lúdicas nas escolas e demais equipamentos públicos;
IV — o respeito à diversidade cultural, social e etária das crianças;
V — a integração de ações entre poder público, famílias e comunidade.
Art. 3°-Constituem objetivos da Política Municipal do Brincar:
1— assegurar às crianças o acesso a ambientes adequados para o brincar;
II— fomentar programas, projetos e campanhas de valorização do brincar;
III — promover formação e capacitação de educadores e agentes comunitários para práticas lúdicas;
IV — incluir o brincar como ferramenta pedagógica no processo de ensinoaprendizagem;
V — incentivar parcerias com entidades públicas e privadas para o fortalecimento da cultura lúdica.
Art. 4°-Fica instituído, no calendário oficial do Município, o Dia Municipal do Brincar,
a ser celebrado anualmente em 25 de agosto, com ações educativas, culturais e recreativas voltadas às crianças.
Art. 5°-0 Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, definindo estratégias,
programas e órgãos responsáveis pela sua implementação.
Art. 6°-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Cabaceiras. Plenário Manoel Moura de Sousa 22 de agosto de 2025.
Aellintom Elvis Farias Dôso- PSD
(Elvis Dôso)
Vereador